27 de janeiro de 2010

Atestar e fugir “não é crime”

Os factos denunciados nem em abstracto configuram a prática de um crime". É esta a conclusão de um procurador-adjunto do Ministério Público de Silves, que mandou arquivar um processo com quatro arguidos identificados na sequência de um abastecimento de gasolina seguido de fuga sem pagamento.

Os factos remontam a 20 de Agosto de 2008. Nesse dia, pelas 12h02, o funcionário do Posto de Combustíveis de Portela de Messines abasteceu um Fiat Uno com 50 euros em gasolina. No interior da viatura estavam dois casais – mais tarde identificados e constituídos arguidos – que fugiram sem pagar.

No dia 2 de Dezembro de 2009, um procurador-adjunto do MP de Silves emitiu um despacho de arquivamento do caso, por considerar que os factos não constituem crime de abuso de confiança ("o pagamento é posterior à compra"), ou crime de furto, ou de burla ("o combustível encontra-se à disposição de quem chega"). Admite que existe um ilícito, mas que merece a tutela dos tribunais civis e não dos criminais ou do MP.

"Estou espantado e indignado", comentou o lesado, José João Coelho. A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis "contesta a análise" do magistrado e teme pelo precedente. Mas, ao que o CM apurou, noutras comarcas têm sido deduzidas acusações por furto em actos idênticos.


Portanto, aqui no burgo atestem à vontade e fujam que não são criminosos! Cada vez mais temos o país que merecemos, vamos ser um povo de brandos costumes lá para os quintos dos infernos...

Abraço!

2 comentários:

Unknown disse...

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cinco estrelas
Nova Iguaçu - RJ Brasil

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Unknown disse...

Aqui no Brasil, também se passas, estes perdões. Principalmente se o criminoso é politico ou autoridade constituída. Mas quando é um pobre que furta um pão, ele é punido.